FESTIVAIS DE VERÃO 2020:
As regras, a excepção à regra e as devoluções

Mais um avanço na questão dos festivais de Verão. A proposta, que dita a proibição da realização de festivais até 30 de Setembro de 2020, foi aprovado esta quinta-feira, dia 14 de Maio, na generalidade, na Assembleia da República, com votos favoráveis do PS e PAN, voto contra da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e as restantes bancadas — PSD, CDS, BE, CDU, Chega e Iniciativa Liberal — abstiveram-se. Impõe-se a proibição de realização festivais e outros de natureza análoga, nos quais se incluem os festivais de música, até 30 de setembro de 2020, e a adoção de um regime de caráter excecional dirigido aos festivais de música que não se possam realizar no lugar, dia ou hora agendados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e 30 de setembro de 2020, em virtude da pandemia.”, pode-se ler na proposta de lei.

Há, no entanto, excepções à regra na Proposta de Lei n.º 31/XIV/1.ª para os espetáculos “em recinto coberto ou ao ar livre, com lugar marcado e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da pandemia da doença COVID-19. Leia-se: há excepções à regra, sendo que mediante lugar marcado, uma lotação mais reduzida e luz verde dada pelas autoridades aos moldes de funcionamento, o evento poderá ir para a frente. Convém não esquecer que no diploma do Governo era ainda proposto que “os portadores de bilhetes de ingresso dos espetáculos referidos no n.º 1 têm direito à emissão de um vale de igual valor ao preço pago”, válido “até 31 de dezembro de 2021” e para “o mesmo espetáculo a realizar em nova data ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”. O reembolso estava previsto, no caso do vale referido não ser “utilizado até ao dia 31 de dezembro de 2021”, sendo depois possível solicitar a devolução “no prazo de 14 dias úteis”, já no ano de 2022.

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