Reagendamento de concertos adiados tem de ser anunciado até 30 de Setembro

Na versão final da proposta de lei do Governo para apoiar o sector artístico, que foi votada hoje, quinta-feira, dia 21 de Maio de 2020, na Assembleia da República, fica definido que todos os promotores com espectáculos adiados devido à pandemia gerada pelo novo Coronavírus têm de divulgar a data de reagendamento desses eventos até ao dia 30 de Setembro de 2020. Caso não sejam reagendados até essa data, os espectáculos passam a ser considerados cancelados, o que obrigará ao reembolso do valor dos bilhetes já vendidos. Os eventos organizados por entidades públicas, por seu lado, têm regras ainda mais apertadas, pois são obrigados a devolver metade do valor já contractualizado com os artistas, quer o evento seja adiado ou cancelado. É ainda notado que “o cancelamento de espetáculos decorrente de interdições e limitações de funcionamento de atividades ou recintos de espetáculos é considerado como resultando de motivo de força maior para todos os efeitos legais e contratuais em relação a contratos e negócios jurídicos celebrados, bem como a outras obrigações e compromissos assumidos que tenham por causa a realização do espetáculo cancelado”.

Quanto à emissão dos vales que tanto podem permitir a entrada na nova data do espectáculo como noutros eventos do mesmo promotor até ao final de 2021, assim como à possibilidade de reembolso apenas a partir de 2022, a proposta não sofreu alterações. Os portadores de bilhetes de festivais e espetáculos “de natureza análoga” terão direito “à emissão de um vale de igual valor ao preço pago”. Esse vale “é emitido à ordem do portador do bilhete de ingresso e é transmissível a terceiros por mera tradição” e será “válido até 31 de dezembro de 2021”. O vale poderá ser utilizado “na aquisição de bilhetes de ingresso para o mesmo espetáculo a realizar em nova data” — que não poderá nunca ficar mais caro para quem já era portador de bilhete — “ou para outros eventos realizados pelo mesmo promotor”. Se o vale não for utilizado até 31 de dezembro de 2021, “o portador tem direito ao reembolso do valor do mesmo, a solicitar no prazo de 14 dias úteis”, lê-se na proposta. O texto detalha também alguns pormenores relativos à utilização destes vales. Por exemplo, o vale com o mesmo valor do espectáculo ou festival cancelado poderá ser utilizado em outro espectáculo ou festival do mesmo promotor, mesmo que mais caro — nesse caso, “poderá ser utilizado como princípio de pagamento de bilhetes de ingresso de valor superior“. Já se for utilizado num espetáculo ou festival mais barato, o remanescente pode ser utilizado para aquisição de bilhetes de ingresso para outros eventos do mesmo promotor.

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