Compra e venda de discos na lista das actividades económicas abrangidas pelo ‘IVAucher’

Ao contrário do que tinha sido originalmente vinculado, afinal as compras nas lojas de discos também vão contar para o “IVAucher”, com o governo a acrescentar à lista de actividades económicas abrangidas pelo programa as lojas de discos e as editoras de livros. Até aqui a falta do CAE do “comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados” (47630) e do CAE da “edição de livros” (58110) não permitiam que houvesse recuperação do IVA nas compras de discos ou livros. Isso muda a partir do dia 26 de Agosto mas, segundo uma notícia avançada pelo jornal Público, “como o alargamento surge a meio do percurso, a alteração terá efeitos retroactivos para que os clientes que pediram factura com número de contribuinte possam usufruir do IVA aí suportado“. Sendo assim, as compras já feitas vão ser contabilizadas a partir de 1 de Junho para todos os clientes que pediram factura com número de contribuinte, sendo que o valor será assumido automaticamente pelas Finanças.

Como se sabe, a economia portuguesa teve, ao longo do último ano, um impacto negativo inesperado resultante da pandemia da doença COVID-19, com repercussões a nível mundial. Neste contexto, a evolução da pandemia alterou, de forma radical, o curso de crescimento económico de Portugal que, nos cinco anos anteriores, subia acima da média da área do euro e registava um desemprego historicamente baixo. O programa “IVAucher” consiste num mecanismo que permite aos consumidores finais acumular o valor correspondente à totalidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor durante um outro trimestre, em consumos nesses mesmos setores. O apuramento do valor correspondente ao IVA suportado pelos consumidores finais é efetuado a partir dos montantes constantes das faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira com o número de identificação fiscal do adquirente.